Povos e comunidades tradicionais terão acesso facilitado ao programa de alimentação escolar

Segundo nota técnica do FNDE, entidades executoras do programa devem aceitar a inscrição no CadÚnico e agricultores familiares não precisam mais emitir DAP ou CAF

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) emitiu a Nota Técnica nº 3744623/2023, neste mês de outubro, orientando para que as entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aceitem o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) quando os produtores não apresentarem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Além disso, a nota orienta que as entidades executoras do PNAE facilitem a verificação do NIS com base na apresentação do CPF e, caso seja necessário, apoiem o(a) agricultor(a) que se identifique como de povos e comunidades tradicionais na atualização do Número de Identificação Social (NIS), quando os campos relacionados à identificação como indígena, quilombola ou de grupos populacionais tradicionais e específicos não estiverem preenchidos.

O documento é resultado de articulação promovida pela Mesa de Diálogos Permanente Catrapovos Brasil, projeto coordenado pela Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais do Ministério Público Federal.

Catrapovos

O objetivo da Catrapovos é estimular a alimentação regionalizada em escolas de territórios indígenas e tradicionais, com a compra, pelo poder público, dos gêneros produzidos nas comunidades e aldeias. A medida gera renda para as populações, reduz a pobreza das famílias e garante uma alimentação regular, saudável e de cultura local nas escolas, respeitando conhecimentos tradicionais e a sazonalidade na produção dos itens.Também atende à legislação que prevê que pelo menos 30% das verbas do PNAE devem ser destinadas para a agricultura familiar.

Para viabilizar a venda da produção de indígenas, quilombolas e integrantes de grupos tradicionais para o poder público, a Catrapovos vem atuando em diversas frentes. O MPF já emitiu nota técnica e recomendações para facilitar o acesso das populações tradicionais aos programas de compras públicas e para assegurar que as prefeituras e estados respeitem a legislação. A partir desse trabalho, ficou estabelecido que a alimentação escolar indígena tem caráter familiar, observando uma lógica de autoconsumo, sendo possível dispensar o registro, a inspeção e a fiscalização de gêneros vegetais e animais.

Depois de uma série de reuniões com lideranças e representantes da sociedade civil, foi identificada a necessidade de simplificar a documentação exigida para que os povos tradicionais possam participar das chamadas públicas de aquisição de alimentos. Em junho de 2023, a inscrição no NIS passou a ser aceita pelo Plano de Aquisição de Alimentos (PAA), programa executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Agora, com a nota técnica, o entendimento é estendido ao PNAE.

Veja a íntegra da Nota Técnica.

Com informações da Ascom do Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foto de capa: Guilherme Noronha / Acervo ISPN